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ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 30 - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da CBDU, se constituirá de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos com mandatos de 4 (quatro) anos pela Assembléia Geral.

§ 1° - O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.

§ 2° - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e seu Regimento Interno disporá sobre sua organização e funcionamento.

Art. 31 - É da competência privativa do Conselho Fiscal:

a) examinar os livros, documentos e balancetes da CBDU, trimestralmente;

b) apresentar à Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

c) apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo e o resultado da execução orçamentária;

d) convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;

e) dar parecer, por solicitação da Assembléia Geral sobre a alienação de imóveis.

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