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ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO

CAPITULO IV

DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 38 – O Conselho Diretivo é o órgão de assessoramento à administração da Entidade.

Art. 39 – O Conselho Diretivo da CBDU é formado pelos Assessores: Administrativo, Financeiro, Técnico, Relações Internacionais, Marketing, Patrimônio e Jurídico, designados através de Portaria do Presidente.

Art. 40 – Ao Conselho Diretivo, coletivamente, compete:

a) apreciar, aprovar ou não e modificar, se necessário, os Regulamentos apresentados pelos Diretores dentro de suas atribuições;

b) organizar e aprovar o calendário de cada temporada;

c) apreciar os relatórios apresentados pelos chefes de delegações da CBDU;

d) propor a premiaçao pela participação de atletas e outras pessoas envolvidas em competições disputadas pelas equipes representativas da CBDU, aprovados pela Assembléia Geral;

e) examinar os estatutos das filiadas e as respectivas reformas bem como das que solicitarem filiação;

f) apresentar até cinco dias após a convocação da Assembléia Geral Ordinária o relatório das Atividades de atuação de sua área ano anterior;

Art. 41 - Os membros do Conselho Diretivo não respondem pessoalmente pelas obrigações que contrairem em nome da CBDU na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração dos Estatutos e da Lei.

Art. 42 - Ao Assessor Administrativo compete:

a) orientar e dirigir em conjunto com o Presidente os atos administrativos praticados pelos profissionais das áreas administrativas;

b) redigir e assinar, com o Presidente, as atas das sessões da Diretoria e da Assembléia;

c) substituir o Assessor Financeiro, nos impedimentos do mesmo.

Art. 43 - Ao Assessor Financeiro compete:

a) dirigir e orientar os serviços financeiros da CBDU;

b) promover meios para elevação dos recursos financeiros da CBDU;

c) apresentar, mensalmente, ao Conselho Diretivo, os balancetes da CBDU;

d) promover o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;

e) assinar, com o Presidente, os cheques e documentos que se relacionarem com desembolso de caixa e haveres da CBDU e, quando se fizer necessário, com outro Diretor designado pela Presidência;

f) elaborar até o dia 31 de dezembro de cada ano, o projeto de orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte;

h) arrecadar ou mandar arrecadar, mantendo sob sua guarda e exclusiva responsabilidade, os bens e valores da CBDU;

i) fiscalizar a arrecadação da renda dos eventos promovidos pela CBDU ou nos quais esta tenha interesse.

Art. 44 - Ao Assessor Técnico compete:

a) orientar e chefiar o Departamento Técnico e suas atividades, incluíndo a supervisão dos campeonatos, torneios e competições promovidos pela CBDU,

b) fiscalizar o cumprimento, por parte das filiadas, das Regras Oficiais, bem como dos Regulamentos de ordem técnica, e emitir parecer sobre questões de ordem técnica;

c) elaborar os projetos de regulamentos dos campeonatos e torneios promovidos ou patrocinados pela CBDU, encaminhando-os a Presidência;

d) organizar, ou mandar organizar, as tabelas dos campeonatos, competições torneios ou jogos promovidos ou patrocinados pela CBDU;

e) propor à Presidência a aprovação ou não dos resultados dos campeonatos, competições ou torneios promovidos ou patrocinados pela CBDU;

f) submeter à apreciação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitário, as faltas disciplinares cometida por pessoas registradas a CBDU;

g) organizar as representações esportivas oficiais da CBDU,

h) elaborar a proposta de calendário anual das atividades desportivas da CBDU, a ser submetida a Assembléia Geral;

i) organizar e manter o registro de atletas, da estatística dos campeonatos, torneios e jogos promovidos ou patrocinados pela CBDU, bem como dos eventos interestaduais e internacionais, realizados por equipes brasileiras no país e no estrangeiro;

j) organizar e manter em dia o cadastro dos árbitros, auxiliares, técnicos da CBDU e das instituições desportivas universitárias existentes no país.

Art. 45 - Ao Assessor de Relações Internacionais compete:

a) orientar e dirigir as relações entre a CBDU, a COSUD, a FISU e as Entidades congêneres do exterior, zelando pela harmonia da política internacional da CBDU junto as mesmas;

b) manter em dia o registro das determinações e regulamentos da COSUD e FISU, e o registro das Entidades estrangeiras e as suas principais características e atividades;

c) emitir parecer sobre questões suscitadas sobre a CBDU e as suas congêneres estrangeiras.

Art. 46 - Ao Assessor de Marketing compete:

a) elaborar campanhas publicitárias de divulgação do desporto universitário e seu calendário esportivo;

b) dar publicidade das modificações, determinações e regulamentos da CBDU, bem como das suas normas e resoluções;

c) fazer contatos com organizações públicas e privadas no sentido de promover o incremento do desporto universitário brasileiro.

Art. 47 – Ao Assessor de Patrimônio compete: organizar, fiscalizar e ter sob sua inteira responsabilidade os bens móveis e imóveis da CBDU, bem como taças, material esportivo e outros.

Art. 48 – Ao Assessor Jurídico compete:

a) emitir parecer sobre assuntos jurídicos, por solicitação da Presidência e Assembléia Geral;

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