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ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO

CAPITULO V

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO, DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 49 - O Exercício Financeiro da CBDU coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

§ 1° - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas.

§ 2° - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.

§ 3° - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, as finanças e à execução do orçamento.

§ 4° - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

§ 5° - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.

Art. 50 - O Patrimônio da CBDU compreende:

a) seus bens móveis e imóveis;

b) prêmios recebidos em caráter definitivo;

c) o fundo de reserva, fixado, anualmente, pela Assembléia Geral, com base no saldo verificado no balanço;

d) os saldos positivos da execução do orçamento.

§ 1° - As fontes de recursos para a sua manutenção compreendem:

a) jóias de filiação;

b) mensalidades pagas pelas Entidades filiadas;

c) taxas de transferências de atletas;

d) renda de torneios, competições, campeonatos ou eventos promovidos pela CBDU;

e) taxa de licença para jogos interestaduais ou internacionais a ser estabelecida pela Assembléia Geral, anualmente;

f) taxas fixadas em regimento específico;

g) multas;

h) subvenções e auxílios concedidos pelos Poderes Públicos ou Entidades da administração indireta, ou em decorrência de leis;

i) donativos em geral;

j) rendas com patrocínios;

k) rendas decorrentes de cessão de direitos;

l) aluguéis de qualquer de suas dependências;

m) juros dos valores financeiros que possua em depósito, ou de títulos de renda que porventura disponha;

n) recursos angariados mediante sorteio de modalidade denominada “bingo” ou similar e por concurso de prognósticos.

§ 2° - A Despesa da CBDU compreende:

a) pagamento das contribuições devidas às Entidades a que estiver filiada à CBDU;

b) pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínio, aluguéis, salários, honorários e gratificações e outras despesas indispensáveis à manutenção da CBDU;

c) despesas com a conservação dos bens da CBDU e do material por ela alugado ou sob sua responsabilidade;

d) aquisição de material de expediente e desportivo;

e) custeio dos campeonatos, competições, torneios ou eventos organizados pela CBDU;

f) aquisição de distintivos, bandeiras, prêmios e carteiras;

g) assinatura de jornais, livros e revistas especializadas e a compra de fotografias para os arquivos da CBDU;

h) gastos com publicidade da CBDU;

i) despesas de representação;

j) despesas eventuais.

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