§ 1° - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
§ 2° - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.
§ 3° - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, as finanças e à execução do orçamento.
§ 4° - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
§ 5° - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
Art. 50 - O Patrimônio da CBDU compreende:
a) seus bens móveis e imóveis;
b) prêmios recebidos em caráter definitivo;
c) o fundo de reserva, fixado, anualmente, pela Assembléia Geral, com base no saldo verificado no balanço;
d) os saldos positivos da execução do orçamento.
§ 1° - As fontes de recursos para a sua manutenção compreendem:
a) jóias de filiação;
b) mensalidades pagas pelas Entidades filiadas;
c) taxas de transferências de atletas;
d) renda de torneios, competições, campeonatos ou eventos promovidos pela CBDU;
e) taxa de licença para jogos interestaduais ou internacionais a ser estabelecida pela Assembléia Geral, anualmente;
f) taxas fixadas em regimento específico;
g) multas;
h) subvenções e auxílios concedidos pelos Poderes Públicos ou Entidades da administração indireta, ou em decorrência de leis;
i) donativos em geral;
j) rendas com patrocínios;
k) rendas decorrentes de cessão de direitos;
l) aluguéis de qualquer de suas dependências;
m) juros dos valores financeiros que possua em depósito, ou de títulos de renda que porventura disponha;
n) recursos angariados mediante sorteio de modalidade denominada “bingo” ou similar e por concurso de prognósticos.
§ 2° - A Despesa da CBDU compreende:
a) pagamento das contribuições devidas às Entidades a que estiver filiada à CBDU;
b) pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínio, aluguéis, salários, honorários e gratificações e outras despesas indispensáveis à manutenção da CBDU;
c) despesas com a conservação dos bens da CBDU e do material por ela alugado ou sob sua responsabilidade;
d) aquisição de material de expediente e desportivo;
e) custeio dos campeonatos, competições, torneios ou eventos organizados pela CBDU;
f) aquisição de distintivos, bandeiras, prêmios e carteiras;
g) assinatura de jornais, livros e revistas especializadas e a compra de fotografias para os arquivos da CBDU;
h) gastos com publicidade da CBDU;
i) despesas de representação;
j) despesas eventuais.