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ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO

CAPITULO VIII

DOS ESTUDANTES - SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 57 - Nas competições da CBDU poderão tomar parte somente os estudantes devidamente inscritos pelas Federações Filiadas.

Art. 58- A Presidência regulamentará as condições de inscrição de estudantes.

Art. 59- Para tomar parte nas competições, deve o estudante:

a) ter sido inscrito dentro do prazo regulamentar;

b) ter pago as taxas estipuladas pela Diretoria e aprovada pela Assembléia-Geral;

c) não estar cumprindo penalidade imposta pela Justiça Desportiva Universitária ou por ela reconhecida;

d) satisfazer as condições exigidas pela regulamentação da competição.

Art. 60 - São direitos dos Estudantes:

a) inscrever-se anualmente como atleta, por solicitação da sua Instituição de Ensino Superior através da Federação Universitária Regional;

b) fazer parte de delegação nacional oficial da CBDU quando para tal for convocado;

c) obter esclarecimentos e informações da organização e funcionamento da CBDU;

d) receber os prêmios destinados pela CBDU;

e) ter dos árbitros e representantes a assistência e consideração devida;

f) obter, quando a serviço da CBDU, a assistência devida;

g) freqüentar a sede da Entidade e assistir a todas as sessões de caráter público.

Art. 61 - São deveres dos Estudantes:

a) observar, com rigorosa disciplina, as medidas que zelem pela boa ordem da competição;

b) comparecer à sede da CBDU, quando solicitados;

c) acatar as decisões da CBDU, no que lhes disser respeito individualmente;

d) prestar seu concurso à delegação nacional, quando convocados pela CBDU;

e) assinar, claramente, seus nomes nas súmulas das competições, da mesma maneira que em suas fichas de registro.

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