Art. 58- A Presidência regulamentará as condições de inscrição de estudantes.
Art. 59- Para tomar parte nas competições, deve o estudante:
a) ter sido inscrito dentro do prazo regulamentar;
b) ter pago as taxas estipuladas pela Diretoria e aprovada pela Assembléia-Geral;
c) não estar cumprindo penalidade imposta pela Justiça Desportiva Universitária ou por ela reconhecida;
d) satisfazer as condições exigidas pela regulamentação da competição.
Art. 60 - São direitos dos Estudantes:
a) inscrever-se anualmente como atleta, por solicitação da sua Instituição de Ensino Superior através da Federação Universitária Regional;
b) fazer parte de delegação nacional oficial da CBDU quando para tal for convocado;
c) obter esclarecimentos e informações da organização e funcionamento da CBDU;
d) receber os prêmios destinados pela CBDU;
e) ter dos árbitros e representantes a assistência e consideração devida;
f) obter, quando a serviço da CBDU, a assistência devida;
g) freqüentar a sede da Entidade e assistir a todas as sessões de caráter público.
Art. 61 - São deveres dos Estudantes:
a) observar, com rigorosa disciplina, as medidas que zelem pela boa ordem da competição;
b) comparecer à sede da CBDU, quando solicitados;
c) acatar as decisões da CBDU, no que lhes disser respeito individualmente;
d) prestar seu concurso à delegação nacional, quando convocados pela CBDU;
e) assinar, claramente, seus nomes nas súmulas das competições, da mesma maneira que em suas fichas de registro.