ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO
CAPITULO X
DOS SÍMBOLOS BANDEIRAS E UNIFORMES
Art. 64 – O pavilhão da CBDU será de forma retangular, de cor branca, tendo ao centro distintivo da Entidade, que será de forma retangular, cuja base se acha transformada num triângulo retângulo, o distintivo será dividido verticalmente em duas partes: o lado direito será de cor azul celeste, aparecendo a constelação do Cruzeiro do Sul, em cor branca; o lado esquerdo será de cor branca, apresentando as iniciais da CBDU no sentido vertical, o dispositivo será encimado por uma faixa com as cores verde e amarela, no sentido horizontal. A CBDU adotará dois uniformes para sua representação, os quais terão as cores da bandeira nacional.
Art. 65 - É vedado às filiadas usarem uniformes iguais aos da CBDU.
Art. 66 - O uso dos símbolos, bandeira e uniformes da CBDU é de sua absoluta exclusividade e propriedade, devendo a entidade providenciar o devido registro público.