ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO
CAPITULO XI
DA DISSOLUÇÃO
Art. 67 - A dissolução da CBDU somente poderá ser decidida em Assembléia Geral com votos válidos que representem no mínimo ¾ (três quartos) de seus filiados.
Art. 68 - Em caso de dissolução da CBDU o seu patrimônio liquido reverterá “pro rata” em beneficio das entidades estaduais de administração filiadas, por serem entidades de fins não econômicos.