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ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO

CAPITULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 74 – O mandato do atual Presidente e do 2º Vice Presidente ficam estendidos até a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no primeiro bimestre de 2009.

Art. 75 – O mandato dos atuais membros do Conselho Fiscal fica estendido até a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no primeiro bimestre de 2009.

Art. 76 – O mandato dos membros do STJDU ficará estendido até a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no primeiro bimestre de 2009.

Art. 77 - Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2004 e entrará em vigor depois de registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devendo ser encaminhado para o COSUD, a FISU, o Ministério do Esporte e ao COB juntamente com a cópia da ata que o aprovou.

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