§ 2° - A CBDU, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
§ 3º - A CBDU, nos termos do Inciso I do Art. 217 da Constituição Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento.
§ 4º - A CBDU, nos termos do art. 1° parágrafo 1° da lei 9615, de 24 de março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
Art. 2° - A CBDU tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, na SGAN, Quadra 905, Conjunto D, CEP 70.790-050, sendo ilimitado o tempo de sua duração.
Art. 3° - A personalidade jurídica da CBDU é distinta das Entidades que a compõem.
Art. 4° - A CBDU tem por fim:
a) administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar em todo o país a prática do desporto universitário, inclusive o praticado por portadores de necessidades especiais, quando a Federação Internacional permitir;
b) representar o desporto universitário brasileiro junto aos poderes públicos em caráter geral;
c) representar o desporto universitário brasileiro, em competições internacionais amistosas ou oficiais da CBDU, da Confederação Sul-Americana de Desporto Universitário, designada pela sigla COSUD e da FISU;
d) promover ou permitir a realização de competições interestaduais e internacionais no território brasileiro;
e) respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos internacionais;
f) informar às filiadas sobre as decisões que adotar, bem como aquelas que emanarem dos poderes públicos e das Entidades internacionais;
g) regulamentar as inscrições dos praticantes do desporto universitário na CBDU e as transferências de uma para outra de suas filiadas, fazendo cumprir as exigências das leis nacionais e internacionais;
h) promover e fomentar a prática do desporto universitário de alto nível e de cunho social;
i) promover e incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa, documentação, informação e história sobre o desporto educacional brasileiro e das atividades artísticas e culturais a ele relacionadas;
j) expedir às filiadas orientações gerais necessárias à organização, ao funcionamento e à disciplina das atividades do desporto universitário, que promoverem ou participarem;
k) regulamentar as disposições legais baixadas a respeito dos atletas dispondo sobre inscrições, registro, inclusive de contrato, transferências, remoções, reversões, cessões temporárias ou definitivas;
l) decidir sobre a promoção de competições interestaduais ou nacionais pelas entidades estaduais de administração e pelas Instituições de Ensino Superior, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites sem prejuízo de manter a privacidade de autorização para que tais entes desportivos possam participar de competições de caráter internacional;
m) interceder perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas à sua jurisdição;
n) praticar no exercício da direção nacional do desporto universitário todos os atos necessários à realização de seus fins;
o) trabalhar em consonância com as entidades federais de administração do desporto e o Comitê Olímpico Brasileiro – COB, no que concerne o desenvolvimento do esporte brasileiro como um todo.