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ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO

SEÇÃO II

PRESIDÊNCIA

Art. 27 - A Presidência da CBDU, constituída pelo Presidente e Vice-Presidente, que são os administradores, sendo o Poder que exerce as funções administrativas e executivas da Entidade, sendo assessorada pelo Conselho Diretivo.

§ 1º - O Vice-Presidente, independentemente do exercício eventual da Presidência da CBDU, poderá desempenhar qualquer parcela de função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando for por este delegada em termos expressos.

§ 2º - Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da CBDU os Assessores serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, conforme a ordem previamente estabelecida pelo Presidente efetivo. Se a vaga definitiva ocorrer na vigência do último ano do mandato eletivo, o Presidente em exercício completará o mandato até a passagem oficial do cargo do seu substituto que vier a ser eleito na forma deste Estatuto.

Art. 28 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente durará de sua posse até a realização da Assembléia que elegerá os novos mandatários, na forma deste Estatuto.

§ Único - A transmissão de poderes será feita imediatamente após a eleição de que trata o presente artigo.

Art. 29 - Ao Presidente compete:

a) tomar decisão julgada, no seu entendimento, oportuna à ordem e aos interesses da CBDU, inclusive nos casos omissos;

b) zelar pela harmonia entre as filiadas, em benefício do progresso e da unidade política do desporto universitário brasileiro;

c) supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da CBDU;

d) convocar e presidir, sem direito a voto, as Assembléias Gerais da CBDU; com direito voto qualitativo;

e) convocar o Conselho Fiscal;

f) convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretivo, com voto de quantidade e qualidade;

g) nomear, suspender, demitir, contratar, elogiar, premiar os funcionários, abrir inquéritos e instaurar processos, nos termos do Regimento Interno e observada à legislação vigente, designar seus diretores, superintendentes, coordenadores, assistentes ou assessores e os componentes das comissões que constituir;

h) assinar qualquer contrato que crie obrigação para a entidade ou que a desonere de obrigação, após autorização do Conselho Diretivo;

i) aplicar penalidades previstas neste estatuto aos que infringirem a ordem e os interesses da CBDU, ou previstos em regulamentos de competições;

j) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, de acordo com o artigo 22, letra “a”, o relatório dos seus trabalhos, bem como o Balanço do ano anterior devidamente auditado e o projeto de orçamento para o novo exercício, devendo o Balanço ser publicado após a aprovação da Assembléia Geral;

k) propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto e do Regimento Interno e Regulamentos;

l) propor à Assembléia Geral concessão de títulos Honoríficos, de acordo com o previsto neste Estatuto;

m) submeter à Assembléia Geral proposta para venda de imóveis, ou constituição de ônus reais ou de títulos de renda e proceder de acordo com a deliberação que for tomada pela Assembléia;

n) submeter à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes da Tesouraria;

o) propor à Assembléia Geral a filiação de Entidades à CBDU;

p) dar conhecimento circunstancial ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva das faltas ou irregularidades cometidas por Federações e pelas pessoas citadas no parágrafo único do Art. 5º do presente estatuto;

q) propor a concessão de auxílio pecuniário às filiadas;

r) propor a realização de despesas não presentes no orçamento desde que haja recursos disponíveis, após a aprovação pela Assembléia Geral de créditos extra orçamentários.

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