CBDU explica: o que é o Bolsa Atleta e como participar

A gente bem sabe que ser atleta universitário e conciliar a dupla jornada – treino e estudo – não é nada fácil. A situação fica ainda mais desafiadora quando é preciso trabalhar, na busca por uma autonomia financeira e, ao invés de se dividir em 2 turnos, tentar se dividir em 3. Porém, você sabia que o governo pode te ajudar nisso? Tudo graças ao Programa Bolsa Atleta, mantido desde 2005 e que tem como objetivo garantir condições mínimas para atletas brasileiros de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais”. Então, você que está entrando na universidade agora, saiba mais como funciona o programa e se prepare para o próximo período de inscrições:

O Bolsa Atleta é um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas do mundo, viabilizado pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania, e se divide atualmente em seis categorias: atleta de base, estudantil, nacional, internacional, olímpico/paralímpico e pódio – cada uma com suas especificidades. Confira abaixo os pré-requisitos da categoria Atleta Estudantil (valor mensal de R$370), elegível para estudantes universitários:

– Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;

– Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada;

– Ter participado dos Jogos Estudantis Nacionais – escolares ou universitários –no ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas provas de modalidades individuais ou selecionados entre os atletas destaques das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais.

E como funciona o processo para adesão?

– As confederações esportivas indicam ao governo federal os eventos válidos para a concessão de bolsas;

– A Secretaria Especial do Esporte lança o edital;

– Atletas que chegaram ao pódio nas competições previstas fazem inscrição online em www.esporte.gov.br;

– Atletas enviam documentação conforme descrito no edital;

– Secretaria Especial do Esporte valida a documentação;

– Publicação da lista de contemplados no Diário Oficial da União;

– Atletas selecionados assinam termo de adesão;

– Com a bolsa aprovada, o atleta recebe 12 parcelas do benefício pelo período de um ano.

O passo a passo para a inscrição deve ser feito com cautela, com leitura detalhada do edital e atenção aos prazos. Confira aqui os documentos necessários e aqui informações gerais para aplicação. O Ministério da Cidadania destaca que a inscrição e o preenchimento dos requisitos estipulados em Lei não garantem a contemplação direta no programa, uma vez que a concessão de bolsas é condicionada aos recursos financeiros disponíveis e aos critérios técnicos determinados.

Conheça abaixo as outras categorias do programa:

Categoria Atleta de Base

Valor mensal de R$370. Pré-requisitos:

– Idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos;

– Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);

– Ter filiação à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (Federação) como nacional (Confederação);

– Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos previamente indicados pela entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior, no caso de modalidade coletiva, obrigatoriamente de subcategoria iniciante e que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais.

Categoria Atleta Nacional

Valor mensal de R$925. Pré-requisitos:

– Maior de 14 anos;

– Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);

– Ter filiação à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (Federação) como nacional (Confederação);

– Ter participado do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais.

Categoria Atleta Internacional

Valor mensal de R$1.850. Pré-requisitos:

– Maior de 14 anos;

– Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);

– Ter filiação à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (Federação) como nacional (Confederação);

– Ter participado de competição internacional, indicada pela Entidade Nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:

a) De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais

b) De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Pan-Americanos e Parapan-Americanos; ou

c) De 1º a 3º lugar Jogos ou Campeonatos Sul-americanos.

Categoria Atleta Olímpico/Paralímpico

Valor mensal de R$3.100. Pré-requisitos:

– Maior de 14 anos;

– Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);

– Ter filiação à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (Federação) como nacional (Confederação);

– Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira (como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas) na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.

Categoria Pódio

Valor mensal pode variar de R$5.000 a R$15.000.

De acordo com o Ministério da Cidadania, podem ser contemplados nessa categoria os atletas que estão entre os 20 primeiros do ranking mundial de sua modalidade ou prova específica e que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação aplicável. Os atletas elegíveis nessa categoria de bolsa são avaliados por um grupo de trabalho composto por representantes da Secretaria Especial do Esporte, das Entidades Nacionais de Administração do Desporto e dos Comitês Olímpico e Paralímpico, conforme o caso, que farão a indicação do atleta ao programa.

Se indicado, o atleta precisa enviar um plano esportivo para análise do Grupo de Trabalho. Caso seja aprovado em todas as etapas, o contemplado tem seu nome publicado no Diário Oficial da União. Após essa publicação, o atleta assina o Termo de Adesão, que é o contrato com a Secretaria Especial do Esporte, e passa a ter direito a bolsa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Após o recebimento das 12 parcelas previstas, é possível realizar a renovação da bolsa, mediante a apresentação de um relatório de avaliação anual, contendo, entre outras coisas, análise do cumprimento dos requisitos da categoria Pódio, do atendimento ao previsto no Plano Esportivo e nas cláusulas do Termo de Adesão para sua renovação.

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