CBDU defende preservação da autonomia das entidades na sanção da Lei Geral do Esporte

Além da CBDU, COB, CPB, CBC, CBCP e CBDE se reuniram, na segunda-feira (12), com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para debater o assunto.

O objetivo da reunião foi manifestar o apoio das instituições esportivas nacionais à sanção Projeto de Lei 1825/2022, a chamada Lei Geral do Esporte, especialmente o capítulo que normatiza a autonomia das entidades esportivas, que acontecerá até o dia 16 de junho, próxima sexta-feira.

O Vice-presidente da CBDU, Alim Maluf Neto, destacou que este grupo representa a matriz do esporte nacional e todos foram uníssonos na importância da sanção presidencial sem vetos ao texto aprovado no Congresso Nacional.

A Lei Geral do Esporte (LGE), foi aprovada pelo Senado Federal em 09 de maio e seguiu para sanção presidencial. A LGE reúne em um só documento toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). Isso criará referências para todos os aspectos regidos pelas normas que vigoram hoje.

O texto da nova lei reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse e traz normas e regulamentações para assegurar o direito à prática esportiva a todos os brasileiros e brasileiras.

Foto: Divulgação / COB

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